Sobre a Inscrição para Eleitor (Moradores e trabalhadores)
Edital Nº 002/2025/SPURB/OUCBTArt. 10 - As inscrições dos eleitores deverão ser realizadas no prazo de 01 de novembro de 2025 até as 23h59 do dia 30 de novembro de 2025, exclusivamente, através do endereço eletrônico “OUCBTeleicao2025.prefeitura.sp.gov.br”
- §1º As inscrições serão aceitas mediante: (i) apresentação dos documentos relacionados neste edital de forma digitalizada; e (ii) a confirmação do atendimento aos requisitos deste edital.
- §2º O tamanho dos arquivos anexos deverá respeitar o limite indicado no endereço eletrônico do caput deste artigo.
- §3º O eleitor deverá consultar, através do número do seu CPF, no endereço eletrônico indicado no caput deste artigo, se sua inscrição foi aceita ou indeferida.
- §4º As dúvidas ou pedidos de esclarecimentos referentes a inscrição deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral, por e-mail, no seguinte endereço eletrônico: “oucbt@spurbanismo.sp.gov.br”. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão enviadas por e-mail e publicadas em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da respectiva dúvida pela Comissão Eleitoral.
- §5º Em caso de, eventualmente, surgir qualquer problema tecnológico com o endereço da web descrito no caput deste artigo, a situação será analisada pela Comissão Eleitoral e se for constatado o referido problema, esta divulgará, através de comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, outra forma para a realização das inscrições dos eleitores, podendo vir a ocorrer a prorrogação no prazo de entrega da documentação.
Art. 11 - Ao se inscreverem os eleitores declaram conhecer o Decreto municipal nº 63.840/2024, que regulamenta o processo eleitoral, e estar cientes de todos os itens deste edital, assim como concordam em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem para fins informativos relacionados às Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.
Art. 12 - Será considerado eleitor o morador residente e/ou domiciliado no Perímetro de Adesão da OUCBT e o trabalhador de empresa instalada no Perímetro de Adesão da OUCBT que se credencie como tal, conforme art.10 deste edital, observadas as regras a seguir:
- §1º Ser maior de 16 (dezesseis) anos;
- §2º Comprovar a sua residência e/ou seu domicílio com a apresentação de comprovante de residência ou declaração de que reside/possui domicílio no Perímetro de Adesão da OUCBT; ou
- §3º Comprovar sua condição de trabalhador em empresa instalada no Perímetro de Adesão da OUCBT por intermédio da apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho;
- §4º Só poderá exercer o direito à voto o eleitor que cumprir todos os itens constantes no caput deste artigo.
- §5º Os eleitores votarão mediante a apresentação de documento oficial de identificação original com foto.
Art. 13 - Os documentos listados abaixo deverão ser apresentados digitalmente no momento da inscrição e deverão atender o estabelecido no art. 12 deste edital:
- I. Cópia simples do documento de identificação oficial com foto, expedido por autoridade nacional ou estrangeira;
- II. Cópia simples do documento de Cadastro de Pessoa Físia - CPF, caso o CPF não conste no documento de identificação oficial com foto;
- III. Apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho e Anexo III deste edital devidamente preenchido e assinado; ou
- IV. Comprovante de residência, declaração de que reside/possui domicílio no Perímetro de Adesão da OUCBT e Anexo III deste edital devidamente preenchido e assinado.
Parágrafo único: A critério da Comissão Eleitoral, caso haja necessidade, esta poderá publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, até 2 (dois) dias úteis antes da data da eleição, autorização para inscrições de eleitores no dia da eleição.
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